Trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13° salário até 20 de dezembro. Essa segunda parcela costuma ser menor do que a primeira, já que é descontado contribuição ao INSS e Imposto de Renda.

Para saber quanto você vai receber nesta segunda parcela, é preciso levar alguns pontos em consideração:

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– O valor varia conforme a quantidade de meses trabalhados na empresa: quem estava na empresa, ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela é exatamente a metade do salário registrado;

– Quem foi contratado após o dia 18 de janeiro, o 13° é proporcional aos meses trabalhados;

– Horas extras, comissões, pensões e qualquer outro tipo de item que afeta diretamente o seu salário mensal entra na conta final de descontos (ou adições)

Para calcular quanto será recebido neste salário extra, o trabalhador precisa considerar o mês anterior ao depósito da primeira parcela do 13°. No caso, as empresas precisavam depositar a primeira parcela até o fim de novembro, e a base de cálculo foi feita levando em conta a folha salarial de outubro, por exemplo.

Vale lembrar que essa primeira parcela varia conforme o acordo estabelecido entre as empresas e o trabalhador, então, o prazo limite se encerrou no mês passado, mas as empresas podem ter realizado o depósito em um período anterior, adiantado nas férias, ou outro mês qualquer.

Para a segunda parcela, a consideração deve ser o salário do mês, descontado o valor da primeira parcela e dos impostos como IR e INSS.

Para cortar caminho e chegar a um valor aproximado de quanto você vai receber na segunda parcela, sites como o iDinheiro disponibilizam uma calculadora grátis para te ajudar nesta tarefa.

Quanto pago de INSS?

O desconto do INSS segue uma tabela progressiva, com alíquotas variando entre 7,5%, 9% e 14% sobre o salário bruto:

Salário – Alíquota do INSS

Até R$ 1.100 – 7,5%;

De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9%;

De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12%;

De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14%.

E de Imposto de Renda?

A tabela de desconto do IR é a seguinte:

Base do Cálculo – Alíquota – Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até R$ 1.903,98 – isenção de IR;

– De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80;

– De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80;

– De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 638,13;

– Acima de R$ 4.664,69 – 27,5% – R$ 869,36.