Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defende que o atual prefeito do Rio, Marcelo Crivella, seja declarado inelegível por abuso de poder religioso nas eleições de 2014, quando se candidatou ao governo do Estado. O político, que é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter utilizado a estrutura da igreja no município de Duque de Caxias, como comitê eleitoral, para a captação de votos naquela campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.

No parecer enviado no Recurso Ordinário 804738/2014, o vice-PGE também defende a inelegibilidade do pastor em Duque de Caxias, William Belo Campos, por ele ter permitido a utilização do templo para promover a candidatura de Crivella.

O recurso foi interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que afastou a inelegibilidade.

Fiscalização da Justiça Eleitoral na igreja de Duque de Caxias encontrou na mesa do pastor documentos que retratavam o plano de alcançar 400 mil votos. A estratégia previa a convocação de grupos da igreja para realizar a ‘crivelização’, propaganda em carros de som, organização de carreatas e divulgação da candidatura em feiras do município.

Além disso, a equipe apreendeu no templo milhares de fichas cadastrais, com indicação de páginas de Crivella na internet e centenas de formulários pastorais, alguns já preenchidos por fiéis, com destinação de campo específico para o número do título eleitoral.

“Esses documentos indicam, de forma clara e precisa, o desvirtuamento de grupos de evangelização para cooptação de eleitores, arregimentação de cabos eleitorais e realização de propaganda eleitoral”, argumenta Nicolao Dino.

Os fiscais também encontraram no estacionamento do templo vários veículos com adesivos da campanha e apreenderam 100 mil santinhos do político, “o que evidencia o aliciamento de fiéis”.

Segundo o vice-PGE, o artigo 37, parágrafo 4.º, da Lei 9.504/1997, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como templos religiosos.

Além disso, o artigo 24, inciso VIII, da mesma lei, veda que partidos e candidatos recebam, direta ou indiretamente, doação em espécie ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade, quando for procedente de entidades religiosas.

“A liberdade religiosa não permite que lideranças clericais comprometam a normalidade e a legitimidade das eleições, notadamente quando buscam amparo na autoridade espiritual para subjugar fiéis, captando-lhes o livre exercício do voto ou transformando-os em cabos eleitorais”, observa Dino no parecer.

Para ele, a situação “tem gravidade suficiente para interferir na normalidade e legitimidade do pleito, diante da comprovação do direcionamento da estrutura da Igreja Universal do Reino de Deus em proveito da candidatura de Crivella”.

Em relação ao candidato a vice-governador do Rio na chapa de Crivella em 2014, José Alberto da Costa Abreu, o vice-PGR afasta a aplicação de inelegibilidade, no parecer. Isso porque, segundo Dino, não há provas suficientes de que ele teria colaborado ou concordado com o ato ilícito.

Defesa

A reportagem entrou em contato com o prefeito do Rio de Janeiro, mas ainda não obteve resposta.