A declaração do Imposto de Renda de 2017, referência de 2016, começa no próximo dia 2 de março. A DINHEIRO preparou um guia para você não se perder – e informar-se – sobre o que e como fazer.

Prazo

Começa dia 2 de março e vai até 28 de abril. Há uma multa mínima para atraso na entrega, que é de R$ 165,74. Não perca o prazo.

Programa para declarar

Já está disponível na Internet no site da Receita e pode ser baixado em computadores, celulares ou tablets.

Regras para a declaração

1 – Tem que declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aluguel ou aposentadoria, acima de R$ 28.559,70 em 2016

2 – Declara também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40.000,00. Exemplo: aplicações financeiras ou indenizações.

3 – Acerta as contas com o Leão quem obteve em atividade rural receita bruta maior do que R$ 142.798,50.

4 – Declaram também aqueles que até 31 de dezembro de 2016 tiveram posses de bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil.

Quais as novidades neste ano?

Os contribuintes que declararem dependentes com mais de 12 anos terão que indicar o CPF deles também. Antes a regra pedia o CPF de dependentes com mais de 14 anos. “A tendência é que todo o contribuinte, todo o dependente seja identificado no futuro com o CPF”, explica Joaquim Adir, supervisor de Imposto de Renda da Receita Federal.

Para Neivaldo Gonçalves da Costa, advogado e professor da Faculdade Drummond em SP, a iniciativa da Receita é “fechar o cerco para questões patrimoniais”. Ele explica que pela legislação atual é possível, por exemplo, que um avô doe ao neto recém nascido algum patrimônio. “Esse imóvel, referente uma criança que não tenha CPF, fica no limbo em termos fiscais. E é isto que a Receita quer evitar”.

Identificação

A Receita Federal vai pedir também endereço de email e o número de telefone do contribuinte, embora essas informações não sejam obrigatórias. Segundo a Receita, as informações são apenas para constar no cadastro.

Como se prevenir para não cair na malha fina?

Neivaldo Gonçalves diz que é muito comum, e bastante problemático, as pessoas emprestarem seus CPFs para terceiros. Um exemplo clássico é o uso de cartão de crédito para a utilização de familiares. “Nesses casos, com gastos que fogem ao padrão, a Receita pode cruzar dados e rastrear o CPF do titular”, afirma.

Uma outra sugestão do especialista é se programar e ter a documentação necessária com alguma antecedência. Outra dica é utilizar a declaração pré-preenchida, uma espécie de ensaio para se fazer a declaração definitiva. Esta alternativa a Receita disponibilizará no seu próprio site a partir de 6 de março.

O que é necessário guardar?

A Receita pode solicitar declarações até de até cinco anos para trás, caso o contribuinte caia na malha fina. É importante, portanto, guardar as cinco últimas declarações.

Reclamação antiga

A correção da tabela do Imposto de Renda deve ser feita somente em abril, segundo informações preliminares. Neivaldo Gonçalves explica que o correto seria uma correção tomando-se por base a inflação do ano passado com a correção já em janeiro de 2017. “Ao não se corrigir a tabela, muitas categorias que tiveram reposição de inflação ou mesmo aumento real no ano passado, e que eventualmente estavam isentos de pagar imposto em 2016, podem ter que pagar agora”, diz.