O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Supremo poderia rejeitar uma denúncia apresentada contra um presidente da República antes da análise na Câmara se entender que há problemas que possibilitem isso. Apesar disso, ele acompanhou o relator Edson Fachin na votação, em que já se formou maioria no sentido de que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentada contra o presidente Michel Temer por obstrução de justiça e organização criminosa deve ser enviada à Câmara dos Deputados.

O ministro ressaltou que essa é uma divergência teórica em relação às razões do voto de Fachin. “Não estou a afirmar, no caso concreto, que estaria ausente o requisito da justa causa para a ação penal ou que a denúncia seria inepta, questões que, como eu já disse, são reservadas inicialmente ao relator”, disse Toffoli. Mas, para ele, o Supremo não pode se furtar de analisar possíveis irregularidades.

De acordo com Dias Toffoli, se o relator entendesse que há algum tipo de irregularidade na denúncia, poderia enviar o tema para julgamento no plenário antes de decidir pelo envio à Câmara.

“Como sabido, o presidente da República não pode ser responsabilizado por crimes anteriores ao mandato. Se não houver representação nessas hipóteses do ofendido, e se trata de ação pública condicionada, o STF automaticamente encaminharia a denúncia à Câmara, sem esse pressuposto da ação? Ao meu sentir, isso importaria submeter ao presidente da República um constrangimento ilegal que não seria tolerado em relação a qualquer outro cidadão”.

“Convém destacar que o relator, em seu voto, disse que o juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados é eminentemente político. Ocorre que este juízo político não retira do STF a possibilidade de, liminarmente, emitir um juízo negativo de admissibilidade da denúncia, sob o prisma estritamente jurídico e antes mesmo da notificação do presidente”, acrescentou Toffoli.

Para Toffoli, o relator poderia tanto encaminhar para Câmara – como Fachin defende – quanto encaminhar para o plenário a discussão sobre a rejeição de uma denúncia caso veja ilegalidade.

“O relator de uma denúncia, qualquer um de nós, tem poderes para, em seu juízo discricionário, determinar monocraticamente o encaminhamento da denúncia, por intermédio da presidência do STF, para a Câmara dos deputados. Eu entendo que o relator pode também, e aqui a divergência é teórica, propor ao plenário a rejeição liminar da denúncia oferecida contra o presidente da República, se ela for inepta, faltar pressuposto processual ou no caso de ausência de justa causa, isso antes de notificar à Câmara”, votou Toffoli. “Qual é a razão para se imunizar deste juízo preliminar deste tribunal uma denúncia oferecida contra o presidente da República?”