A nova versão do texto da reforma da Previdência mantém a vinculação do piso de todos os benefícios previdenciários ao salário mínimo, o que inclui aposentadorias, pensões e o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso da aposentadoria rural, o valor também será de um salário mínimo.

O texto também permite o acúmulo de pensão e aposentadoria até o limite de dois salários mínimos. No entanto, continua vedado receber mais de uma pensão ou mais de uma aposentadoria.

BPC

As regras do BPC ainda sofreram outras alterações. A idade mínima vai subir dos atuais 65 anos para 68 anos, mas haverá uma transição. A idade aumentará um ano a cada biênio a partir de 2020 até atingir os 68 anos. Antes, a proposta do governo era de elevar a idade para 70 anos.

O texto da PEC ainda prevê que o limite de renda per capita para que a pessoa tenha direito ao BPC. Hoje, esse limite é de 1/4 do salário mínimo per capita, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esse dispositivo inconstitucional. A nova lei também disporá sobre os requisitos de concessão e de manutenção e sobre a definição do grupo familiar, de acordo com o texto.

‘Gatilho’

O novo texto da reforma da Previdência prevê a criação de uma lei para definir o mecanismo de “gatilho” nas idades mínimas de aposentadoria e para o BPC. A ideia é que as idades subam em um ano sempre que a expectativa de sobrevida aos 65 anos aumentar na mesma medida.

Com isso, o “gatilho” não entra em vigor imediatamente e dependerá de regulamentação. Inicialmente, o governo previa que o mecanismo fosse acionado pelo menos duas vezes até 2060.

O relator previu idades mínimas de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Têm regras diferentes os professores, com 60 anos para ambos os sexos, os policiais, com 55 anos nos dois casos, e o trabalhador rural, que prevê piso de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

‘Surpresinha’ de última hora

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), classificou de “surpresinha” de última hora a decisão de garantir a idade mínima de 57 anos para aposentadoria das trabalhadoras rurais. Segundo ele, a mudança no parecer trata-se de uma questão de “Justiça”.

Oliveira Maia admitiu que havia uma pressão muito forte para a mudança. Em entrevista na terça ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), a coordenadora da bancada feminina na Câmara, Soraya Santos (PMDB-RJ), disse que as deputadas iriam buscar a alteração.

“Você acha que eu ia fazer esse relatório e não ia fazer uma surpresinha”, disse Oliveira Maia. Quando chegou para sessão, ele tinha dito que não iria mexer nesse ponto. A primeira versão do relatório distribuído aos jornalistas mantinha a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres rurais. A mudança só veio 50 minutos depois com uma segunda versão do parecer.

As declarações de Oliveira Maia foram dadas após a sessão de leitura do seu parecer na comissão ter sido suspensa para que os deputados pudessem votar projeto de recuperação fiscal no plenário da Câmara.

Regra de transição de mandato eletivo

O acesso à regra de transição na reforma da Previdência é permitido a titulares de mandato eletivo, mas é vedado a novos segurados, de acordo com o relatório do deputado. Pela regra, os parlamentares federais terão de pagar pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria (hoje, a exigência mínima são 35 anos) e cumprir idade mínima.

Hoje, a idade mínima dos congressistas é de 60 anos, mas essa idade vai avançar 1 ano a cada biênio a partir de 2020, até chegar aos 65 anos.

O mecanismo da transição é o mesmo dos demais trabalhadores: ao projetar em que ano completará o tempo de contribuição e o pedágio, o parlamentar deverá observar qual é a idade mínima prevista para aquele ano. Essa idade ficará “cristalizada”, ou seja, não muda mesmo que ele demore para atingi-la.