Os cancelamentos dos contratos de compra e venda de imóveis negociados na planta – os distratos – representaram 20,5% das vendas na capital paulista em dezembro de 2016, patamar que representa um leve recuo em relação ao pico do ano, que superou os 22%. “Conforme a economia melhorar e os imóveis se valorizarem, o número de distratos tende a cair”, afirmou o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci.

O presidente do Secovi-SP, Flávio Amary, defende que o distrato seja inibido, com mecanismos que levem os consumidores a revender ou até mesmo leiloar os imóveis em vez de solicitar a devolução de valores já pagos aos incorporadores. Conforme antecipou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), Amary esteve na última semana com o presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, para apresentar essa proposta.

“Não tem que se discutir o porcentual de devolução em caso de distrato. O que tem que se discutir é a irrevogabilidade dos contratos. Defendemos que as regras sejam cumpridas”, afirmou Amary, referindo-se à lei de incorporação imobiliária, que classifica os contratos como irrevogáveis. “E se o distrato vale para o comprador, que valha também para o incorporador. É preciso ter equilíbrio”, concluiu.