Na nova denúncia criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a força-tarefa da Operação Lava Jato sustenta que as empreiteiras Schahin, Odebrecht e OAS pagaram R$ 1,02 milhão em reformas do sítio de Atibaia, no interior de São Paulo. A propriedade do sítio é atribuída ao petista, o que ele nega.

Segundo a Procuradoria, a Odebrecht e a OAS gastaram R$ 870 mil no empreendimento. A Schahin, por sua vez, desembolsou R$ 150,5 mil.

É a primeira vez que a Procuradoria da República aponta envolvimento da Schahin nas obras de Atibaia. Anteriormente, os procuradores já haviam atribuído à Odebrecht e à OAS responsabilidade por melhorias no imóvel.

Segundo a denúncia, a Odebrecht e a OAS pagaram propinas no valor total de R$ 155 milhões a partidos políticos da base de Lula – R$ 128 milhões da primeira e R$ 27 milhões da outra – relativas a 7 contratos firmados com a Petrobras.

“Esses valores (R$ 155 milhões) foram repassados a partidos e políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente o PT, o PP e PMDB, bem como aos agentes públicos da Petrobras envolvidos no esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro”, afirma a força-tarefa da Lava Jato.

Parte dos R$ 155 milhões, de acordo com a Procuradoria, foi investida no sítio.

Os procuradores destacam que os R$ 870 mil supostamente investidos pela Odebrecht e pela OAS foram lavados “mediante a realização de reformas, construção de anexos e outras benfeitorias no Sítio de Atibaia, para adequá-lo às necessidades da família do denunciado Luiz Inácio Lula da Silva, assim como mediante a realização de melhorias na cozinha do referido sítio e aquisição de mobiliário para tanto”.

Além de Lula, também foram denunciados os empreiteiros José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro da OAS – crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro -; e Marcelo Bahia Odebrecht, este por corrupção ativa. A acusação inclui o executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, da OAS, pelo crime de corrupção ativa. E ainda o pecuarista José Carlos da Costa Marques Bumlai, amigo de Lula, além de Rogério Aurélio Pimentel, assessor do ex-presidente, por lavagem de dinheiro.

A nova denúncia contra Lula pega ainda, pela primeira vez, o patriarca da Odebrecht Emílio Alves Odebrecht, pai de Marcelo. A acusação recai também sobre os executivos da Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, Emyr Diniz Costa Júnior, Fernando Bittar e o executivo da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, além do advogado Roberto Teixeira – compadre de Lula, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.

Ainda segundo a Procuradoria, “também foi objeto de lavagem de dinheiro uma parte dos valores de propina oriunda dos crimes de gestão fraudulenta, fraude à licitação e corrupção no contexto da contratação para operação da sonda Vitória 10000 da Schahin pela Petrobras, a qual foi utilizada, por intermédio de José Carlos Bumlai, para a realização de reformas estruturais e de acabamento no Sítio de Atibaia, no valor total de R$ 150,5 mil”.

Defesa

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, divulgou a seguinte nota:

“A denúncia apresentada hoje (22/05) pela Força Tarefa da Lava Jato contra Lula mostra uma desesperada tentativa de procuradores da República justificar à sociedade a perseguição imposta ao ex-Presidente nos últimos dois anos, com acusações frívolas e com objetivo de perseguição política. A nota que acompanhou o documento deixa essa situação muito clara ao fazer considerações que são estranhas à área jurídica e às regras que deveriam orientar a atuação de membros do Ministério Público, como a legalidade e a impessoalidade.

A peça buscou dar vida à tese política exposta no PowerPoint de Deltan Dallagnol, para, sem qualquer prova, atribuir a Lula a participação em atos ilícitos, envolvendo a Petrobras, que ele jamais cometeu. Os procuradores reconhecem não ter qualquer prova de que Lula seja o proprietário do sítio, embora tenham repetido esse absurdo por muito tempo em manifestações formais e em entrevistas impropriamente concedidas à imprensa: ‘A forma de aquisição da propriedade e seu registro, mediante possíveis atos de ocultação e dissimulação, não são objeto da denúncia’.

Mas recorreram a pedalinhos e outros absurdos para sustentar a tese de que Lula seria o beneficiário de obras realizadas no local e que os valores utilizados seriam provenientes de supostos desvios ocorridos em contratos firmados pela Petrobras. A afirmação colide com todos os depoimentos já colhidos em juízo, até a presente data, com a obrigação de dizer a verdade, que afastam o ex-Presidente da prática de qualquer ato ilícito.

A Lava Jato age de forma desleal em relação a Lula, com acusações manifestamente improcedentes e com a prática de atos que são ocultados de sua defesa. Hoje mesmo, o ex-Senador Delcídio do Amaral reconheceu em depoimento prestado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que participou no Mato Grosso de Sul de interrogatório solicitado por autoridades americanas com a participação do Ministério Público Federal e com representantes da Petrobras. O ato, embora relacionado às acusações feitas contra Lula, não havia sido revelado e os documentos correspondentes ainda são desconhecidos.

A falta de justa causa para o recebimento da ação penal proposta nesta data é flagrante e um juiz imparcial jamais poderia recebê-la.”

Roberto Teixeira divulgou a seguinte nota:

“A denúncia apresentada hoje (22/05) contra mim é mais um ato de intimidação da advocacia e de desrespeito às garantias fundamentais praticado pela Força Tarefa da Lava Jato. O anúncio ocorre no dia seguinte ao encontro que reuniu em São Paulo 260 grandes nomes da advocacia brasileira para repudiar a perseguição e a violação aos profissionais que atuam no âmbito da Operação Lava Jato.

O ato colide com os “Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados”, aprovados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas em 1990, segundo o qual “Os Governos deverão assegurar que os advogados (a) possam desempenhar todas as suas funções profissionais sem intimidações, obstáculos, coacções ou interferências indevidas”.

Fui mais uma vez denunciado por integrar a equipe de defesa do ex-Presidente Lula, por com ele manter relação de amizade – após tê-lo conhecido, como Presidente da OAB/São Bernardo do Campo – por ter, como seu advogado, praticado exclusivamente atos inerentes à profissão, como representá-lo, bem como aos seus familiares, em ações judiciais.

A peça sequer se preocupou em esconder seu caráter intimidatório e de tentativa de criminalização da amizade e da advocacia. Diz a denúncia, para justificar a inclusão do nome: (i) ‘Nas operações de compra do sítio de Atibaia/SP também se verifica a participação do advogado ROBERTO TEIXEIRA (…), o qual goza da extrema confiança de LULA, sendo responsável por representá-lo, bem como a seus familiares, em ações judiciais’; (ii) É possível verificar, ainda, que as escrituras de venda e compra dos imóveis que compõem o sítio foram lavradas na mesma data (29/10/2010), pelo mesmo escrevente (JOÃO NICOLA RIZZI), e no mesmo local: Rua Padre João Manoel, nº 755, 19º andar, São Paulo/SP. Esse é o endereço em que está situado o escritório de advocacia TEIXEIRA, MARTINS E ADVOGADOS; (iii) ‘JOÃO NICOLA RIZZI, ao seu turno, revelou que todas as escrituras lavradas no interesse de ROBERTO TEIXEIRA tiveram as assinaturas colhidas no escritório de advocacia desse’; (iv) ‘A relação bastante próxima entre ROBERTO TEIXEIRA e LULA também é evidenciada a partir das informações prestadas por MATUZALEM CLEMENTONI427, em depoimento colhido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Segundo ele, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA teria sido padrinho de casamento da filha de ROBERTO TEIXEIRA. Ademais, fontes públicas noticiam a amizade de longa data entre os dois’.

A estapafúrdia denúncia coloca como indício da prática de crime o fato de eu haver prestado serviços advocatícios a Fernando Bittar e Jonas Suassuna: ‘Em suma, o fato de o advogado ROBERTO TEIXEIRA ter participado da aquisição do sítio, tendo sido, inclusive, lavradas as escrituras das compras em seu escritório, somado à circunstância de ROBERTO TEIXEIRA ser bastante próximo de LULA e de sua família, e não de JONAS LEITE SUASSUNA FILHO e FERNANDO BITTAR, formais adquirentes do sítio, é mais um indício de que esses ‘amigos da família’ serviram apenas para ocultar o fato de que a propriedade foi adquirida em benefício de LULA’.

Demonstrarei, em todas as instâncias cabíveis, o absurdo das acusações dirigidas contra mim e a responsabilidade daqueles que usaram de suas atribuições legais para promover a perseguição e a criminalização da amizade e da advocacia.”