Foi publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial do estado, a lei complementar que define o teto de gastos para o Executivo e os outros Poderes do Estado do Rio de Janeiro. Aprovado por ampla maioria da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na semana passada, o texto, sancionado sem vetos pelo governador Luiz Fernando Pezão, estabelece normas e diretrizes para o crescimento, a cada ano, das despesas obrigatórias do orçamento fiscal e da Previdência do governo, Poder Judiciário, Alerj, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.

A publicação da lei era a última exigência do governo federal para o estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que permitirá regularizar o pagamento de servidores, pensionistas, empresas terceirizadas e fornecedores.

A lei prevê que, para 2018, os gastos poderão crescer, no máximo, 15,27% em relação a 2015. A partir de 2019, o cálculo levará em conta o limite orçado para o ano imediatamente anterior, com a correção pela inflação ou pela variação Receita Corrente Líquida apurada no primeiro quadrimestre, obedecendo sempre o menor valor. A nova legislação terá três anos de vigência, a contar de 2018, podendo ser prorrogada por igual período.

A adesão ao RRF permitirá ao governo do estado do Rio de Janeiro suspender o pagamento das dívidas com a União por três anos, prorrogáveis por mais três, além de autorizar a contratação de novos empréstimos, o que facilitará a regularização do pagamento do funcionalismo, que está recebendo salário parcelado e com atraso há mais de um ano. Segundo o governo do estado, o RRF vai gerar um alívio de R$ 62 bilhões ao Tesouro estadual.