Depois de muitas idas e vindas, o plenário da Câmara rejeitou nesta terça-feira, 19, a proposta para alterar o sistema eleitoral do País. Foram 205 votos a favor, 238 contra e uma abstenção. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o texto precisava do voto favorável de 308 dos 513 deputados.

Diante do resultado, os deputados devem abandonar a votação dos demais itens dessa proposta, que incluía também a criação de um fundo público para financiamento de campanha.

A votação desta terça-feira encerra uma discussão de meses. Sem consenso, líderes da Casa tentaram por diversas vezes aprovar a PEC, mas não conseguiram chegar a um texto de acordo.

Partidos como PMDB, PP e PSDB eram a favor da mudança do sistema eleitoral, mas resistiam em apoiar a criação do fundo. PT, PCdoB e PDT apoiavam o fundo, mas não aceitavam o distritão.

A aposta dos deputados agora para não enterrar de vez a reforma a política é retomar a PEC que foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), que acaba com as coligações para as eleições proporcionais e estabelece uma cláusula de desempenho para que as legendas possam ter acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV.

O mais provável, no entanto, é que o fim das coligações seja aprovado apenas para 2020, e não para 2018.

Os deputados ainda têm de analisar um terceiro projeto, que altera outras regras eleitorais, mas não muda a Constituição e, por isso, tem uma tramitação mais simples no Congresso.

Distritão. A proposta rejeitada nesta terça-feira tratava da adoção do “distritão” como um modelo de transição nas eleições de 2018 e 2020 e o sistema distrital misto a partir de 2022.

Hoje, o sistema em vigor no Brasil é o chamado proporcional. Para um deputado ser eleito, é preciso fazer um cálculo entre o número de votos que ele recebeu e o coeficiente eleitoral atingido por seu partido ou coligação.

Se o distritão fosse aprovado, o sistema de escolha de deputados federais, estaduais e vereadores nas duas próximas eleições se tornaria majoritário e seriam eleitos os candidatos mais votados em cada Estado.

Já no distrital misto, o eleitor votaria duas vezes: uma vez nos candidatos; e outro vez em candidatos de uma lista apresentada pelos partidos.