A Oi informou que a Justiça brasileira permanece como a única competente para tratar de temas relacionados à recuperação judicial e às empresas recuperandas, na forma estabelecida pelas decisões judiciais da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que estão em vigor. “Dessa forma, a decisão proferida pela Justiça holandesa não produz efeitos no Brasil, assim como permanece em vigor a decisão da Justiça dos Estados Unidos que reconheceu o Brasil como a principal jurisdição para processamento da recuperação judicial da Oi, considerando que suas operações e seu foco estão essencialmente no Brasil.”

O comentário segue-se à decisão da Justiça holandesa de reconhecer a falência dos veículos financeiros PTIF e Oi Coop, bem como a Holanda como Centro de Principal Interesse do Devedor (Comi, na sigla em inglês). Em consequência disso, os administradores judiciais de ambos os veículos, atendendo demanda dos credores, entre os quais o fundo abutre Aurelius, remeteram pedido à Justiça norte-americana de reconhecimento nos Estados Unidos dos efeitos da falência da subsidiária Oi Coop na Holanda.

A Oi afirma ainda não haver justificativa para que haja alteração da decisão em relação a qualquer uma das empresas recuperandas, e em especial à Oi Coop, que foi exclusivamente um veículo financeiro do grupo, e que não possui ativos nos Estados Unidos. “O reconhecimento de jurisdição estrangeira como a competente para processar em caráter principal os procedimentos de Recuperação Judicial e similares não é algo novo nos Estados Unidos. Isto evidencia que as iniciativas recentes contra a competência universal do juízo brasileiro são tentativas de determinado grupo de credores de obter vantagem indevida na Recuperação Judicial em curso no Brasil, em detrimento da totalidade dos credores”, conclui a Oi em nota.