FINANÇAS
online | IR | 29.ABR.11 - 09:00 | Atualizado em 29.04 - 09:38
Prazo para declarar o IR termina hoje
Investidores precisam ficar atentos para não errarem na hora de declarar. Nem todos os investimentos são tributados na fonte
Por Redação
Até hoje, 29 de abril, contribuintes de todo o país devem enviar a declaração anual do Imposto de Renda pela internet ou disquete. Se você é um contribuinte/investidor, fique atento, pois nem todos os investimentos são tributados na fonte. Para rendimentos obtidos em transações em bolsa, por exemplo, o recolhimento da alíquota de 15% deve ser feito mensalmente.
De acordo com o contador Hélio Donin, diretor da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), a declaração do contribuinte/investidor é diferenciada e por isso acaba gerando algumas dúvidas. Completa ou simplificada? “O tipo de declaração depende do tipo de investimento. Normalmente a completa é mais indicada em função da possibilidade de maior detalhamento das deduções”, ensina.
A diferença principal está no abatimento em relação a base de cálculo do imposto (renda total do contribuinte), que tem um desconto fixo de 20% na opção pelo modelo simplificado. Já no modelo completo, o desconto não tem um percentual máximo e é determinado pelo total das despesas dedutíveis do contribuinte.
A base de cálculo do Imposto de Renda inclui todos os ganhos do contribuinte, sejam eles provenientes de trabalho assalariado, autônomo, aposentadoria, entre outros. Os abatimentos na base de cálculo podem aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago, pois determinam sobre qual valor será aplicada a alíquota do IR.
De acordo com Donin, os investimentos estão divididos em três grandes grupos: e aplicações financeiras em bancos, imóveis e mercado de ações.
Aplicações em bancos
As aplicações em bancos são as mais tranqüilas de declarar porque o informe anual de rendimentos, fornecido pelo banco, já especifica o que é retido na fonte e o que deve ser pago na hora da declaração. O imposto pago pelos rendimentos aplicados em fundos de renda fixa, por exemplo, é retidos na fonte.
“Preste bastante atenção no informe de rendimentos fornecido pelo banco. O contribuinte precisa respeitar essa informação que já foi enviada pelo banco à receita. Se houver divergência pode cair na tão temida malha fina”, alerta o contador.
Investimentos em imóveis
Os rendimentos obtidos por aluguel de imóveis de pessoa física não são retidos na fonte, porém, se o valor cobrado for superior a R$ 1.500,00, o proprietário precisa fazer o cálculo do IR e pagar sempre no mês seguinte.
Além disso, se você investe em imóveis e os contratos foram feitos via imobiliária, a mesma vai emitir o informe anual de investimentos e informar a receita por meio da Secretaria da Receita Federal da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) .
“Neste caso, o contribuinte também precisa ficar atento e informar o valor correto do rendimento, pois a receita cruza os dados da Dimob com os declarados, da mesma forma que faz com a conta bancária”, observa.
Mercado de ações
A declaração de quem investe em ações na bolsa de valores costuma ser um pouco mais trabalhosa porque a ação é uma espécie de “mercadoria”. “Cada vez que vende uma ação, o contribuinte precisa apurar se deu lucro. Caso positivo, precisa pagar o imposto de 15% sobre o lucro, já no mês seguinte. A prestação de contas funciona como um controle de estoque”, ensina.
De acordo com o contador, os investidores que utilizam home broker têm a facilidade do mesmo já fornecer o extrato da movimentação. As corretoras de valores fornecem o relatório mensal da movimentação. “Aí basta pegar o extrato do home braker ou a planilha da corretora e calcular o imposto devido. Dá trabalho, mas é tranquilo fazer”, diz.
Se por acaso você deixou de pagar um ou mais meses, apure o que esqueceu de recolher, pague os impostos atrasados e declare os ganhos obtidos com todos os rendimentos. Quem recolhe mensalmente evita a multa de 20% sobre o imposto devido acrescida da taxa Selic. Não declarar é ainda pior: multa de 75%.
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