FINANÇAS

Nº edição: 673 | Finanças | 27.AGO.10 - 21:00 | Atualizado em 27.08 - 21:06

O xerife premia o delator

A Securities and Exchange Commission, a CVM americana, vai pagar pelo menos US$ 100 mil por informações que ajudem a recuperar o dinheiro de fraudes

Por Márcio Kroehn

Procura-se dedo-duro e remunera-se bem. Esta poderia ser a propaganda da Securities and Exchange Commission (SEC), a congênere da Comissão de Valores Mobiliários nos EUA, para estimular pessoas que guardam segredos sobre fraudes a se abrir com as autoridades. 

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A xerife do mercado de capitais está autorizada a recompensar o delator com 10% a 30% do dinheiro que for recuperado. A regra só vale para casos em que o desvio ultrapasse US$ 1 milhão. Ou seja, quem tiver informações relevantes pode embolsar, pelo menos, US$ 100 mil. 
 
A nova regra de estímulo à delação substitui uma que estava em vigor desde 1988 e estipulava um prêmio de até 10%. Em 22 anos, apenas oito pessoas foram à SEC contar o que sabiam e saíram de bolso cheio, com um total de US$ 1,2 milhão. É pouco. Ao elevar a recompensa, a SEC espera engrossar esta lista.
 
Em julho passado, a xerife americana percebeu a importância de remunerar melhor os donos de informações que encurtem uma investigação. A ex-esposa de David Zilkha, um funcionário da Pequot Capital Management, entregou provas à SEC que mostravam os caminhos utilizados pela gestora para obter dados sigilosos da Microsoft. 
 
Em 2001, antes de trabalhar na Pequot, Zilkha era funcionário da Microsoft e passava informações privilegiadas à firma de investimentos, que lucrava com elas. Pequot pagou US$ 27 milhões à SEC para encerrar o caso. 
 
Os dados foram descobertos pela ex-esposa de Zilkha (com quem ele brigava na Justiça) em computador pessoal e permitiu a recuperação de parte do dinheiro. A delatora recebeu US$ 1 milhão e a reforma na legislação ganhou força para seguir em frente, selando a polpuda recompensa. “Agora, todas as delações passam a ser premiadas e incentivadas pelo governo americano”, diz o advogado Roberto Justo.
 
No Brasil, o único incentivo previsto na legislação é a possibilidade de abrandamento da pena cível ou criminal de envolvidos nas fraudes. O caso mais famoso foi o acordo conseguido pelos doleiros do Caso Banestado, que aceitaram mostrar os caminhos utilizados para o envio ilegal de dólares para o Exterior. Com as informações, as autoridades recuperaram 80% dos recursos desviados do País. Mas chegar ao incentivo financeiro, como nos EUA, parece distante do Brasil. Não há na CVM nenhum estudo nesse sentido. 
 
No entanto, Alexandre Pinheiro dos Santos, da Procuradoria Federal Especializada da CVM, é um defensor do tema. “Todos os mecanismos que estimulem testemunhas a denunciar são positivos, inclusive os financeiros. É uma maneira de dar eficiência à operação”, diz.
 

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