FINANÇAS
online | Especial Imposto de Renda 2010 | 11.MAR.10 - 09:30 | Atualizado em 21.06 - 02:48
Devo resumir ou devo detalhar a declaração do IR 2010?
Existem duas formas de declaração: a simples e a completa. Confira quem está obrigado a optar pelo segundo tipo e qual modelo é mais indicado ao seu caso
Por Flávia Gianini e Rodrigo Caetano
Na declaração simplificada, não há necessidade de comprovação de documentos. Ela substitui as deduções previstas, como despesas médicas e com estudos, pelo desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 12.743,63) sobre o valor dos rendimentos tributáveis.
Já a declaração completa permite a utilização de todas as deduções legais, desde que comprovadas. Estão obrigados a utilizar este modelo pessoas que desejam compensar prejuízo da atividade rural, impostos pagos no exterior e que tenham obtido ganhos em bolsa.
Decidir pelo modelo completo ou simplificado depende de uma simples conta: se as despesas a serem deduzidas ultrapassam 20% da renda ou o limite de R$ 12.743,63, o contribuinte deve optar pela declaração completa. Caso contrário, o melhor é optar pelo desconto simplificado de 20%.
Confira o Especial sobre o Imposto de Renda 2010:
Multimídia
-
aZgccHAaVRuhIWreH
em 21/04/2011 00:56:30
Ppl like you get all the brnias. I just get to say thanks for he answer.




















