FINANÇAS

online | Especial Imposto de Renda 2010 | 11.MAR.10 - 09:30 | Atualizado em 13.06 - 14:02

Conheça as exigências do Imposto de Renda

Confira quem está obrigado a entregar a declaração 2010

Por Flávia Gianini e Rodrigo Caetano

Qualquer pessoa que tenha recebido durante o ano de 2009 rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassa R$ 17.215,08. Esses rendimentos incluem salários, ganhos no exterior, pensão judicial e ganhos com alugueis. Também são obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil. Neste caso, entram lucros e dividendos, aplicações financeiras, poupança, 13° salário, prêmios e juros pagos ou creditados.

Investidores que realizaram operações na bolsa de valores ou de mercadorias e futuros devem declarar, assim como quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, inclusive quem optou pela isenção do imposto no caso da venda de um imóvel residencial para a compra de outro. Essa situação se aplica a aquisições de imóveis feitas no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda do antigo bem.

Para a atividade rural, deve declarar a pessoa que obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 ou que pretende compensar, no ano-calendário 2009 ou posteriormente, prejuízos de anos anteriores ou mesmo de 2009.

Confira o Especial sobre o Imposto de Renda 2010:

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