ECONOMIA
online | POLÍTICA | 07.MAR.13 - 20:19 | Atualizado em 15.03 - 18:38
Senado facilita cooperação contra lavagem de dinheiro
Por Débora Álvares e Ricardo Brito
A proposta institui mecanismos para aumentar o intercâmbio de informações sobre tributos e impostos de contribuintes entre os países, permitindo, inclusive, a autoridades brasileiras e americanas a ter acesso pessoalmente a dados da outra nação.
Pelos termos, a troca de informações poderá ser solicitada por brasileiros e norte-americanos para auxiliar no "lançamento, execução ou cobrança de tributos; ou ainda para a investigação ou instauração de processo relativo a questões tributárias de natureza criminal". As informações devem ser compartilhadas independentemente de o autor do pedido "delas necessitar para propósitos tributários ou de a conduta sob investigação constituir crime de acordo com as leis" do país solicitante. Os dados compartilhados são protegidos por cláusula de confidencialidade.
Do lado americano, estão sob a abrangência do decreto de impostos federais sobre a renda, sobre a renda auferida da atividade autônoma, sobre heranças e doações e finalmente sobre consumo. Do lado brasileiro, os impostos de renda para pessoas físicas e jurídicas, os impostos sobre produtos industrializados (IPI), sobre operações financeiras (IOF), sobre propriedade rural (ITR) e o PIS/Confins e a CSLL.
Como já havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro de 2010, a matéria, por se tratar de um decreto legislativo, vai à promulgação.
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