O juiz Federal Friedman Anderson Wendap, da 1ª Vara Federal em Curitiba, suspendeu a indisponibilidade de bens da Odebrecht e da Odebrecht Plantas Industriais que havia sido decretado no dia 23 de novembro de 2016. A decisão do magistrado acata o pedido da Procuradoria da República no Paraná, que alegou que como o acordo de leniência com a empreiteira já foi homologado todos os bloqueios envolvendo a empreiteira deveriam ser revogados.

A medida é o primeiro resultado para a empresa, na primeira instância, da homologação dos acordos de delação dos executivos e de leniência da empreiteira que foram homologados neste ano.

“Os efeitos do acordo de leniência hão de ser melhor debatidos após a abertura do contraditório, ressoando, por ora, a verossimilhança das alegações expendidas pelo Ministério Público Federal, genuíno defensor do interesse público primário e demais direitos sociais”, assinalou o magistrado em decisão do dia 26 de janeiro tornada pública nesta sexta-feira, 17.

Em novembro do ano passado. Wendap havia decretado a indisponibilidade dos bens da Odebrecht, da Odebrecht Plantas Industriais e a OAS no porcentual de 3% sobre a receita total das empresas, “por simetria àquele usado pelas rés para subornar”.

“Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico porcentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos. Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico”, escreveu Wendpap em seu despacho na época.

Agora, ele suspendeu a indisponibilidade apenas em relação à Odebrecht, mantendo as medidas para a OAS e seus executivos.

Em novembro, Wendap também havia decretado a indisponibilidade de todos os bens imóveis das empreiteiras no Brasil e no exterior, além de metais, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades e objetos raros titularizados pelas empresas.

Na ocasião, ele também decretou ainda a indisponibilidade de bens de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. No caso deles, foi determinada a indisponibilidade de todos os bens imóveis dos dois no Brasil e exterior, além de bens valiosos, como joias, veículos de valor superior a R$ 30 mil, obras de arte, objetos raros, antiguidades, metais e pedras preciosas.

Diferente da Odebrecht, a decisão contra eles continua valendo.

Além desta ação, a Odebrecht é alvo de outra ação civil na Justiça Federal no Paraná. Neste outro caso não houve bloqueio de bens da empreiteira e a Procuradoria da República pediu a suspensão do processo por 60 dias devido à leniência da empreiteira.