O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na tarde desta quinta-feira, 22, o julgamento sobre os limites da atuação do juiz na homologação dos acordos de colaboração premiada. Até agora, já votaram os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes em defesa da competência do relator para homologar o acordo de colaboração premiada.

Fachin e Moraes também convergiram no entendimento de que a delação da JBS deveria ter sido distribuída, por prevenção, a Fachin.

“Não se verifica no meu modo de ver qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção do pedido de homologação do acordo de colaboração premiada em análise, diante da evidência de fatos relatados conexos com investigação em curso sob minha relatoria”, disse Fachin.

Fachin afirmou ainda que ele próprio, desde que assumiu a relatoria da Lava Jato no lugar de Teori Zavascki, em 12 de janeiro, já homologou cinco acordos de colaboração premiada sem, no entanto, ser alvo de questionamentos.

“Não pode o Poder Judiciário substituir a opção lícita, válida, aquele acordo de vontades entre o Ministério Público e o colaborador”, disse Moraes.

Já Fachin, em seu voto, lembrou que todas as 20 delações que foram homologadas no âmbito da Operação Lava Jato pelo “saudoso ministro Teori Zavascki” foram feitas por meio de decisão monocrática.

Ele também afirmou que a presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, adotou o mesmo rito ao homologar “a maior e mais complexa colaboração premiada” de todas, a dos 79 acordos de executivos e ex-executivos da Odebrecht.

Segundo ele, “não cabe ao Judiciário, neste momento, examinar aspectos relacionadas à conveniência, ou à oportunidade, ou as condições nele estabelecida, muito menos investigar ou atestar ou não a veracidade dos fatos contidos em depoimentos prestados pelo colaborador até porque, como sabemos o delator é, antes de tudo, um delituoso confesso, e portanto não se atesta nenhuma idoneidade nessas declarações que serão investigadas”.

Para Fachin, a homologação judicial do acordo não “pode conter juízo algum sobre a verdade do conteúdo dos fatos delatados ou confessados”. “A homologação não significa em absoluto que o juiz admitiu como verídicas as informações do colaborador”, disse.

O ministro defendeu ainda que a delação premiada tem “limitado valor probatório”. Ele destacou que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas na declaração de agente colaborador” e que “os depoimentos não são por si só meios de prova”.

Para Fachin, será no julgamento de mérito que o Poder Judiciário irá definir a extensão da colaboração e analisar se os benefícios dados ao delator fazem juz aos resultados alcançados após as investigações. “A palavra definitiva sobre termos será e deverá sempre ser do colegiado no STF”, disse.

A delação do Grupo J&F tem sido muito questionada porque os empresários receberam perdão judicial do Ministério Público. Um dos donos da JBS, Joesley Batista, por exemplo, se mudou com a família para Nova York.