A nota enviada anteriormente contém uma incorreção no título, no qual constava a palavra “cassação”. O correto é “cessação”. Segue o texto com o título corrigido.

O Banco Central informou nesta segunda-feira, 19, por meio do Comunicado nº 30.876, a cessação da liquidação extrajudicial da Midas Corretora de Câmbio. A decisão foi tomada em função da decretação da falência da corretora por sentença protelada na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Foi nomeado como administrador judicial o escritório Marcello Macêdo Advogados.

O BC informou ainda dispensa de Fátima Alves de Carvalho do encargo de liquidante.

A liquidação da Midas foi decretada em 7 de outubro de 2015. Na ocasião, o BC decretou a liquidação, por indícios de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, de cinco instituições: a própria Midas, a Pioneer, a Catedral, a Titur e o Previbank.