Brasília, 26 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta quinta-feira, 26, os requisitos mínimos para a contratação de seguro rural em substituição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Segundo a nova regra, a apólice deverá conter cinco requisitos mínimos.

Os requisitos são: oferecer cobertura para os principais eventos causadores de perdas para a região e para a cultura do empreendimento; assegurar a cobertura do valor do orçamento de custeio relativo ao empreendimento financiado; o mutuário estar registrado como beneficiário; prever que o primeiro beneficiário é a instituição financeira concedente do crédito; e ter período de cobertura compatível com o ciclo da cultura financiada.

Outra alteração permite que o agricultor familiar beneficiado pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), na amortização ou na liquidação do saldo devedor do financiamento, receba também a indenização do Proagro.