O ministro Celso de Mello votou por acompanhar o ministro Edson Fachin no sentido de enviar diretamente à Câmara a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da República, Michel Temer, por organização criminosa e obstrução de justiça.

“O eventual recebimento da peça acusatória deverá ser precedido da necessária deliberação autorizativa da Câmara dos Deputados, de conteúdo eminentemente político. Tratando-se de denúncia contra presidente, o julgamento no STF depende de manifestação positiva da Câmara”, disse Celso de Mello em seu voto. ‘A autorização da Câmara para processar e julgar presidente da república é ineliminável.”

Celso de Mello fez uma ressalva, ao dizer que é possível ao Supremo rejeitar uma denúncia antes mesmo de enviar à Câmara, mas apenas nos casos em que for verificada alguma irregularidade – algo que, na visão dele, não se pode afirmar em relação à denúncia atual em debate.

“É possível o Supremo decidir em hipóteses nas quais se revele evidente a consumação da prescrição penal ou naqueles casos em que seja evidente a falta de tipicidade penal ou eventualmente em caso no qual seja iniludível a ausência de uma das condições da ação, legitimamente, da legitimidade ativa de causa”, disse Celso de Mello.