A chefe do Departamento de Regulação do Banco Central, Silvia Marques, afirmou nesta quinta-feira, 27, em coletiva de imprensa, que a Resolução nº 4.567 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que aprimora regras já em vigor de governança corporativa nas instituições financeiras, traz dois aprimoramentos.

O primeiro diz respeito aos controladores e administradores das instituições. “Hoje, temos um processo de aprovação (pelo BC) do nome, quando há mudança de controle ou designação. Agora, vai ocorrer acompanhamento durante toda a existência da instituição financeira”, explicou.

De acordo com Silvia, a obrigatoriedade é de comunicação a respeito da reputação dos administradores da instituição. “Se identificado qualquer fato em relação aos administradores, a instituição tem que comunicar o BC em até dez dias úteis”, disse Silvia. “Uma vez feita essa comunicação, a instituição vai apurar e isso vai ficar à disposição do BC”, acrescentou.

O segundo aprimoramento é que as instituições financeiras terão que disponibilizar a quaisquer usuários – sejam funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores – um canal para comunicação de indícios de ilicitude.

“Hoje você já tem estrutura, já tem a ouvidoria. O que acontece aqui é um aprimoramento. Em vez de ficar em diversos canais, a norma estabelece a criação de um canal único para comunicação de eventuais ilicitudes”, explicou Silvia. “A instituição tem que deixar claro que aquele é o canal. Uma vez que a instituição receba a comunicação de ilicitude, ela vai preparar um relatório, que ficará à disposição do BC”, acrescentou.

Bancos e demais instituições financeiras terão 90 dias para implementar as medidas.