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Artigo
O estatuto da conciliação
Nº edição: 663 | 18.JUN.10 - 21:00 | Atualizado em 12.Apr.12 - 04:05
Representantes de movimentos negros foram ao Congresso e conseguiram um avanço nas ações afirmativas.
por Denize Bacoccina
O senador Demóstenes Torres, relator do projeto do Estatuto Racial no Senado, disse que substituiu a palavra “raça” por “etnia”, “para combater a falsa ideia de que existe outra raça além da humana”. Demóstenes tem razão. Está cego quem diz que não existe preconceito racial no Brasil.
Brancos podem dizer isso, por desconhecimento, mas é só perguntar a um negro sobre a sua experiência que a resposta será diferente. Nem sempre o preconceito fere a Lei Afonso Arinos. Às vezes é sutil, não passa de um olhar, de um atravessar a rua para desviar, de segurar a bolsa mais perto do corpo. Ou pode assumir a forma de uma piadinha. Engraçada, para quem conta. Não necessariamente para quem ouve.

Mas o fato de existir preconceito contra negros não significa que, em vez de ser combatido, ele deve ser estendido aos não negros. Não pode prevalecer a teoria da ex-ministra de Políticas de Promoção de Igualdade Racial Matilde Ribeiro que disse que “não é racismo quando um negro se insurge contra um branco”, tentando justificar uma atitude revanchista dos negros pelo passado escravagista.
Por isso, a aprovação do estatuto sem as cotas, em vez de um retrocesso, como lamentaram militantes do movimento negro, pode ser vista como uma evolução. O texto aprovado pelo Senado na semana passada pode não atender todas as reivindicações do movimento negro, mas tem o mérito de não aprofundar a divisão social. Neste sentido, promove a conciliação e a afirmação da identidade brasileira, não de negros ou brancos separadamente.
As cotas para negros nas universidades, escolas federais e a adoção de incentivos para as empresas que contratarem negros também não passaram na versão final. As cotas nas universidades, além de instituir outro critério de seleção que não o mérito e criar uma injustiça, ainda teriam o efeito deletério de colocar um véu sobre o grave problema da má qualidade da educação básica.
Se crianças negras e brancas tiverem a mesma formação em seus primeiros anos de escolaridade, elas terão mais condições de competir em igualdade quando mais velhas. É claro que sempre restará o diferencial do esforço dos pais, mas pelo menos em sala de aula todas as crianças deveriam receber os mesmos ensinamentos. Já no caso do incentivo à contratação de negros, o prejudicado pode ser um branco pobre. Se é errado que um negro não seja contratado pelo simples fato de ser negro, por que seria correto contratá-lo apenas com base neste fato?
Mesmo sem cotas, o estatuto abre a possibilidade de ações afirmativas na educação, no trabalho, na cultura, saúde e em outras áreas e permite que o governo regulamente o assunto com decretos, que podem entrar em vigor com uma assinatura do presidente. O mais importante é que o estatuto não estimula a competição entre brancos e negros.
Não aprofunda uma divisão que já existe na sociedade brasileira entre ricos e pobres. Como mostra o exemplo americano, estimular o racismo dos dois lados não é a solução para a discriminação que ainda vitima os negros do Brasil. Quem sabe não teremos um dia uma situação em que todos sejam respeitados como seres humanos, cidadãos brasileiros, independentemente da cor da pele ou de qual continente vieram seus antepassados?
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