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A ética nossa de cada dia

Nº edição: 661 | 03.JUN.10 - 21:00 | Atualizado em 11.Apr.11 - 17:08

Agir de boa-fé não basta. Roberto Setubal (à esq.) e Pedro Moreira Salles infringiram a legislação e foram punidos pela CVM

por Milton Gamez

Não basta ser honesto. Tem de parecer honesto. Em tempos de valorização da governança corporativa, o que valia para a mulher de César tem de ser a regra para os empresários e executivos que comandam empresas de capital aberto. Quando detêm informações privilegiadas sobre os negócios que comandam, presidentes e diretores não podem, nem devem, negociar ações das próprias companhias.

Nem mesmo pequenos valores. É o que prevê a legislação e o código de ética e conduta de muitas organizações. Não foi surpresa, portanto, mais uma punição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em um caso envolvendo os banqueiros Roberto Setubal e Pedro Moreira Salles, do Itaú Unibanco.
 

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Os dois anunciaram a criação do maior banco privado do País no dia 3 de novembro de 2008. A CVM passou um pente-fino nas negociações dos papéis dos dois grupos e descobriu que o presidente do Itaú investira R$ 213 mil na compra de 40 mil ações preferenciais da Itaúsa nos dias 23 e 24 de outubro. Para o xerife do mercado, o banqueiro infringiu a Instrução CVM nº 358/02.

Como durante 15 meses foi o interlocutor de Moreira Salles nas negociações com o Unibanco, Setubal detinha informações que outros investidores não possuíam. As ações da Itaúsa subiram 21,8% em dois dias, após o anúncio. O lucro da operação, tomando-se por base a cotação média do dia 4 de novembro, seria de R$ 143,8 mil. A CVM dobrou esse valor e chegou-se à penalidade de R$ 287,6 mil, aceita por Setubal para encerrar o assunto no termo de compromisso firmado em 24 de março passado.

Em sua defesa, o banqueiro argumentou que comprou as ações em razão da queda forte dos preços naqueles dias, em que as bolsas tremiam diante da crise bancária precipitada pela  quebra do Lehman Brothers, em setembro. Como as negociações com Moreira Salles só vingaram na noite do dia 28 de outubro, depois que o Unibanco sofreu uma forte corrida especulativa, ele entende que não fez uso de informações confidenciais, pois nas datas de compra não havia nada de concreto sobre a fusão.

Como não vendeu os tais papéis até hoje, não estava especulando. Faz sentido? Faz, mas não ameniza o delito, na visão da CVM. É de se imaginar que um banqueiro sério, com sólida reputação local e internacional, não iria se queimar por tão pouco. Se fosse para especular, melhor teria sido comprar papéis do Unibanco, que derreteram naquele mês fatídico e subiram 54% entre o piso das cotações e o dia seguinte à fusão.

Do lado do Unibanco, Moreira Salles e dois executivos aceitaram pagar R$ 150 mil cada um no mesmo termo de compromisso firmado com a CVM. O pecado foi a decisão de dobrar o limite de recompra de ações da própria instituição dias antes do acordo com o Itaú. A medida foi necessária para dar um sinal de confiança ao mercado por parte da administração do banco, em um momento de pânico.

Também é plausível. Mas, se os três sabiam das tratativas com o Itaú, não deveriam ter autorizado a operação, na ótica do xerife. Os quatro punidos são homens de bem, e tudo indica que não agiram de má-fé. Mas fica a lição: não basta falar de ética nos negócios, é preciso praticá-la no dia a dia das organizações.

 

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    em 11/04/2011 17:08:46

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