A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu retirar a parcela e remuneração que incidia sobre as indenizações devidas às transmissoras. Com isso, a receita anual permitida de nove empresas será de R$ 9,3 bilhões entre julho deste ano e junho de 2018. Sem os efeitos da liminar, ela seria 13,6% maior e ficaria em R$ 10,8 bilhões.

A decisão foi tomada em cumprimento a uma liminar dada pela Justiça em favor de três associações de indústrias – Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).

Como não é possível calcular tarifas individualizadas para os membros dessas três entidades, a agência decidiu estender os efeitos da liminar a todos os consumidores de energia do País.

A decisão da Aneel afeta a remuneração das transmissoras que tinham investimentos mais antigos, realizados antes do ano 2000, mas que ainda não haviam sido completamente amortizados. São elas: CEEE-GT, Celg-GT, Cemig-GT, Copel-GT, CTEEP, Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Chesf.

De acordo com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, o órgão regulador está apenas dando cumprimento a uma decisão judicial. Segundo ele, a solução definitiva sobre o imbróglio passa pelo governo, que precisa decidir se vai manter ou rever os termos da Portaria 120/2016, alvo do questionamento judicial.

“Até lá, essa questão segue na esfera judicial. Não acho que haja outra forma de endereçar essa questão”, disse Rufino. A Aneel já havia retirado essa parcela das tarifas de todos os consumidores em 18 de abril, quando a liminar foi concedida, mas decidiu estender essa decisão para o período entre julho de 2017 e junho de 2018.

A ação judicial ingressada pelas entidades questiona a forma de pagamento das indenizações para as transmissoras de energia que aceitaram renovar antecipadamente suas concessões em 2012. A Portaria 120, publicada pelo Ministério de Minas e Energia em 2016, estabeleceu as condições de pagamento dessas indenizações e incluiu, além da atualização, pelo IPCA, uma parcela de remuneração sobre os valores devidos.

A conta somava R$ 62 bilhões, dos quais R$ 27 bilhões correspondem ao pagamento de indenizações devidas de julho de 2017 até o fim da vida útil de cada ativo. A maior parte, R$ 35 bilhões, se referia ao que as empresas deixaram de receber entre 2013 e 2017, incluindo principal, atualização e remuneração.

Ao questionar o pagamento total, as entidades conseguiram uma vitória parcial. Não conseguiram se livrar de toda a conta, mas a liminar dada pela Justiça proibiu o pagamento da remuneração incidente sobre a parcela devida entre 2013 e 2017, que correspondia a R$ 9 bilhões.

Como a Aneel disse não ser possível calcular uma tarifa personalizada para cada associado das entidades, ficou decidido que esse componente seria retirado da tarifa de todos os consumidores do País, inclusive os residenciais.

Indenização

Os valores a que as transmissoras têm direito estão relacionados a investimentos em melhoria e expansão de linhas e subestações anteriores ao ano 2000 e que ainda não foram amortizados. Pela proposta original, lançada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2012, o governo não pretendia pagar indenização por essas obras e equipamentos, mas mudou de ideia após uma forte pressão das transmissoras, que sinalizaram que não iriam aderir à proposta de renovação dos contratos.

Quando concordou em pagar a conta às transmissoras, a União garantiu a adesão dessas empresas ao pacote de renovação antecipada das concessões e, a partir disso, anunciou a redução da conta de luz em 20%, ainda em 2013. Essa situação foi sustentada até o fim do período eleitoral, em 2014. Após as eleições, o governo admitiu que não tinha mais como bancar as medidas com base em aportes do Tesouro Nacional.

O pagamento das indenizações para as transmissoras só foi autorizado no ano passado, para valer a partir deste ano. Como as empresas ficaram quase cinco anos sem receber, a conta ficou muito alta em razão dos juros. A Justiça, no entanto, entendeu que o pagamento deveria ser apenas atualizado, conforme estabelecia a MP 579/2012, convertida na Lei 12.783/2013, e não remunerado, como estabeleceu a Portaria 120/2016.