A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que irá recorrer da decisão liminar que suspende o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis, decretado semana passada pelo governo de Michel Temer. O recurso do governo será apresentado assim que a AGU for notificada da decisão.

Mais cedo, o juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas dos dois tributos cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.

Entre outras justificativas, o juiz argumenta que o decreto “agride o princípio da legalidade tributária” e vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal”, a chamada “noventena”, que prevê o cumprimento de prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o efetivo aumento do tributo ao contribuinte.

A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que “a majoração deve ser por lei, em sentido formal, e não por decreto que altera outro decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em porcentual superior aos índices oficiais”.

A ministra-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, rebateu o argumento de Borelli. “A legislação permite, sim, (o aumento) por decreto, desde que seja obedecido teto legal e o presidente da República obedeceu este teto legal”, declarou a ministra, ao sair da solenidade que apresentou o novo Código de Mineração, no Palácio do Planalto. “A AGU procurará mostrar isso em juízo”, prosseguiu a ministra, ao avisar que o governo irá recorrer “ainda hoje” e “o quanto antes” da liminar. “Estamos finalizando a peça (jurídica de recurso)”, acrescentou.

Grace rechaçou ainda o princípio da noventena, também considerado pela Justiça, para conceder a liminar que suspendeu o reajuste dos combustíveis, anunciado pelo governo, na semana passada. Na sua decisão, o juiz entendeu que o aumento do PIS/Cofins para o consumidor precisaria cumprir um prazo de 90 dias para entrar em vigor. “Toda atuação do presidente da República é rigorosamente dentro da atuação legal”, concluiu a ministra.